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Prefeitura estende restrições de locomoção em vias públicas até o dia 19

Prefeitura Estende Restrições De Locomoção Em Vias Públicas Até O Dia 19

A Prefeitura de Itabuna seguiu as normas do Decreto Estadual n° 20.386, do dia 11, que determina a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20 às 5 horas até segunda-feira, dia 19 de abril. A medida visa evitar a proliferação do novo coronavírus.

Excetuam-se da vedação, as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Cada segmento comercial deverá seguir os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, sendo respeitado o horário de 20 às 5 horas. Ficam permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até meia-noite. O transporte coletivo municipal funcionará até às 20 h.

A comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, após às 19h30min, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), até às 5 horas do dia 19 fica vedada, assim como
a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

As academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar, respeitando todos os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 50%.

Já a realização ou execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica ou demais atividades físicas que promovam contato físico ficam vedadas. Também ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, cinema, passeatas e afins, durante o período.

Excepcionalmente, fica autorizada a realização de atos solenes de formatura, especificamente, cultos ecumênicos e outorga de grau acadêmico, desde que atendidos todos os critérios estipulados no protocolo de prevenção e segurança, como: distanciamento social adequado; utilização obrigatória de máscaras e álcool em gel; aferição de temperatura na entrada do local; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local; duração máxima de 4 horas; só poderão ser realizados de segunda à sexta-feira; instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente.

Os responsáveis pelos atos solenes, discriminados no parágrafo anterior, deverão
encaminhar ofício para a Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda (SICER),
informando a realização do ato solene, com antecedência, no mínimo, de cinco dias.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, de forma presencial, atendendo ao horário determinado para a restrição de locomoção noturna que é 20 horas, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o
ambiente; limitação da ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local.

PRINCIPAIS RESTRIÇÕES

√ Proibição de circulação noturna (Toque de Recolher), às 20h;

√ Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até às 19h30;

√ Bares, restaurantes e congêneres poderão funcionar, de forma presencial, até às 19h30; Delivery de alimentos até às 00h;

√ Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até às 19h30h;

√ Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, após às 19h30min, inclusive por delivery;

√ Transporte coletivo municipal funcionando até às 20h;

√ Academias e centros de treinamento poderão funcionar até às 19h30h;

√ Proibidas as atividades e eventos que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas ou que promovam contato físico.

√ Ficam estabelecidos os protocolos de prevenção, devendo ser seguidos por toda a comunidade. qualquer descumprimento acarretará em penalidades.
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[11:59, 13/04/2021] Dr Conceicao: Primeiro dia do SAC Móvel em Itabuna teve 21 atendimentos

Vinte e um atendimentos foram realizados na segunda-feira, dia 12, primeiro dia da carreta do SAC Móvel, em Itabuna, que está estacionada na Praça do Cacau, na Avenida Aziz Maron, próximo ao Shopping Jequitibá. Desse total, sendo 19 foram para emissão de Carteira de Identidade (RG) e dois de antecedentes criminais.

O coordenador da unidade móvel Jorge Carlos Ferreira dos Santos explica que a cota diária será de até 215 senhas, distribuídas exclusivamente via agendamento prévio em razão da necessidade do cumprimento dos protocolos de segurança e prevenção da Covid-19.

O agendamento deve ser feito pelo aplicativo SAC Digital (disponível nas lojas IOS e Play Store) ou pelo site oficial (www.sacdigital.ba.gov.br) ou pelos números 0800-071-5353 (ligação de telefone fixo) e 4020-5353 (ligação de celular).

A carreta do SAC Móvel seguirá atendendo os itabunenses até o dia 11 de maio, com serviços de emissão de RG, 1ª via de CPF, Antecedentes Criminais e Ouvidoria Geral do Estado (OGE).

“Estamos em uma equipe de 11 pessoas dando apoio ao posto fixo do SAC de Itabuna, que possui uma grande demanda por serviços de emissão de RG e CPF”, explica Jorge dos Santos. Ele frisa que para qualquer um dos serviços é indispensável apresentar as certidões de nascimento ou de casamento (original).

O serviço é gratuito para emissão da primeira via do RG, mas para a segunda via do documento é cobrada taxa no valor de R$ 39,39.

A vinda da carreta do SAC Móvel é resultado de uma parceria entre a Prefeitura de Itabuna, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego e Renda e o Governo da Bahia.

Moradora do bairro Banco Raso, Maria Rita Menezes, elogiou a agilidade no atendimento. Ela buscou o SAC Móvel para emitir a segunda via do seu RG. “Meu filho agendou para mim e tudo está sendo resolvido, rapidinho. Gostei muito. Estão todos de parabéns”, disse.
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Departamento de Comunicação Social
Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação

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