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PREFEITURA DE SALVADOR RETIRA FISIOTERAPEUTAS DE CONCURSO Em ano eleitoral, Executivo da capital descumpriu decisão da Justiça de adequar carga horária da categoria

PREFEITURA DE SALVADOR RETIRA FISIOTERAPEUTAS DE CONCURSO Em Ano Eleitoral, Executivo Da Capital Descumpriu Decisão Da Justiça De Adequar Carga Horária Da Categoria

A prefeitura de Salvador retirou o profissional fisioterapeuta do concurso nº 01, de 05 de junho de 2024. A decisão foi tomada após a Justiça determinar a retificação da carga horária, a partir de uma ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região (CREFITO-7). A decisão do Executivo municipal pegou a categoria de surpresa, mas o Conselho vai insistir na realização do concurso para os fisioterapeutas, através de manifestação pela Procuradoria do CREFITO-7.

Desde o dia 20 de junho, uma liminar da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) determinou que o Município de Salvador retificasse a carga horária e suspendesse o concurso, em relação ao cargo de fisioterapeuta, até que a alteração fosse implementada, sob pena de multa diária de dois mil reais em caso de descumprimento. A Ação Civil Pública contra o Município de Salvador, foi movida pelo CREFITO-7 para ajustar o edital à jornada de trabalho do cargo de fisioterapeuta, inicialmente publicada como 40 horas semanais, para 30 horas, conforme estabelece a Lei nº 8.856/94, sem alteração dos vencimentos.

“Nesta ação contra o Município de Salvador, nosso Conselho destacou a importância de prorrogar o prazo de inscrições pelo mesmo número de dias em que a prefeitura se absteve de cumprir a decisão judicial. Os profissionais não podem ser prejudicados”, afirma Dr. Rodrigo Medina, que complementa: “Mas, não só o prazo de inscrições não foi prorrogado, como as vagas para fisioterapeutas foram retiradas”, avalia Medina.

Para o Procurador Jurídico do CREFITO-7, Dr. Levy Moscovits, ao publicar o edital com vagas para fisioterapeuta, o Município manifestou a necessidade de contratar fisioterapeutas, e a revogação não se deu por conveniência/oportunidade, mas para se furtar ao cumprimento de decisão judicial. “Vamos insistir na realização do concurso, com 30h e remuneração já prevista para essa carga horária, na lei de planos e cargos do Município, aduzindo o risco trazido para a sociedade que não terá fisioterapeutas nos quadros dos hospitais”, pondera o procurador.

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