skip to Main Content

Prefeitura de Itabuna decreta nova restrição na circulação noturna de pessoas

Prefeitura De Itabuna Decreta Nova Restrição Na Circulação Noturna De Pessoas

Devido ao aumento de casos e internações por Covid-19, o prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), assinou Decreto nº 14.315, com novas restrições de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20 h às 5 horas, desta sexta-feira, dia 26, até segunda-feira, 1º, no Município de Itabuna, conforme estabelecido no Decreto Estadual n° 20.254 do dia 25 deste mês.

O Decreto será publicado no Diário Oficial do município nesta tarde. De acordo com o Decreto Municipal, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, para a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores até suas residências.

Ficam autorizados, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, em todo o território do Município.

O Decreto diz que, consideram-se serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação poderão ter seu funcionamento estendido até a meia-noite.

As atividades não essenciais deverão encerrar seu funcionamento hoje, nos seguintes horários:
17 horas, o comércio de rua; 18 horas, bares e restaurantes, com atendimento presencial; e 19 horas, shoppings, galerias de lojas e demais centros comerciais. Pel Decreto, não serão consideradas como unidades de saúde os estabelecimentos de serviços estéticos.

Ficam excetuadas da vedação prevista, as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência. Tais restrições não se aplicam aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Também ficam excetuados:  O funcionamento dos terminais rodoviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização desta atividade fim; Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos;  As atividades profissionais de transporte privado de passageiros; e o deslocamento de passageiros para o aeroporto de Ilhéus e retorno.

A venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), também fica vedada, assim como a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores ficam autorizados,

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

O transporte urbano no sábado e domingo, dias 27 e 28, será até as 20 horas.

A Guarda Civil Municipal apoiará as medidas necessárias tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Polícia Militar da Bahia – PMBA, nos termos do que dispõe o Decreto Estadual.

__________
Departamento de Comunicação Social
Secretaria de Relações institucionais e Comunicação
26.02.2021

Prefeitura de Itabuna
Pela cidade, por você

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top
Send this to a friend