Obrigatoriedade do uso de focinheira em cães nas vias públicas de Itabuna será avaliada
Titular da Sesop Humberto Mattos, disse que artigo 170 do Código de Posturas do Município será reavaliado. Foto arquivo.
O tráfego ou passeio de cães de pequeno, médio e grande porte, acompanhados dos seus proprietários ou responsáveis nas vias e logradouros públicos do município de Itabuna somente é permitido se os mesmos estiverem usando focinheira e coleira. Tal obrigatoriedade está prevista no artigo 170 do Código de Posturas do Município, de acordo com a Lei nº 1.908, de 16 de junho de 2003.
No entanto, o secretário municipal de Segurança e Ordem Pública, Humberto Matos, pontua que a determinação não condiz com a realidade social. “ Nos dias atuais não há como dar o mesmo tratamento a animais de diferentes raças. Não se pode, por exemplo, exigir que um cachorro da raça Pinscher andem com focinheira e coleira.
Ele disse ainda que a norma será readequada e situações em que o animal estiver sem o acessório serão analisadas em cada caso. “Não vamos interpretar o Artigo 170 de forma fria ou literal”, esclarece.
Humberto Mattos explicou que a norma pretendia punir quem expõe a integridade física das pessoas ao trafegar com um animal violento e sem a devida segurança. O secretário ressalta que as normas se compõem de eficácias jurídicas e sociais; uma abstrata, que está na Lei e a outra social, que tem potencialidade para ser aplicada em situação concreta. “ Nesse caso, não há eficácia da norma do artigo 170, pois não corresponde a isso”, afirma.
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Departamento de Comunicação Social
Prefeitura de Itabuna
12.04.2022


