O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental previsto no art. 6o da
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o poder de regulamentação, planejamento, fiscalização,
controle e execução sobre os serviços públicos de saúde conferido ao Município
pelo art. 197 da Constituição Federal, combinado com os arts. 7o e 18 da Lei
Federal no 8.080/1990;
CONSIDERANDO o início de nova gestão municipal e o estado de abandono na
área da saúde na gestão antecessora, em que diversos processos licitatórios não
foram concluídos ou sequer iniciados;
CONSIDERANDO que a equipe de transição governamental da atual gestão
municipal constatou o estado precário da frota de ambulâncias e o esvaziamento
dos almoxarifados da Secretaria de Saúde e de todas as unidades de saúde;
CONSIDERANDO o desabastecimento generalizado de medicamentos, material
de Mat/Med e material penso/pênsil na Secretaria de Saúde e respectivas
unidades de atendimento, que se encontram sem qualquer estoque mínimo;
CONSIDERANDO a inexistência de registro de preços e contratos vigentes para
atendimento à saúde da população;
CONSIDERANDO a identificação de débitos milionários com pessoal, havendo
pendências de pagamentos de remuneração de servidores efetivos, além de
volumosas dívidas contratuais com prestadores de serviços (PJ Médico);
CONSIDERANDO o sucateamento da frota de veículos e ambulâncias da
Secretaria Municipal de Saúde, impossibilitando o atendimento digno da
população, devido a problemas mecânicos, elétricos e falta de manutenção, em
Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo



