Lei Aldir Blanc beneficiou cerca de 400 artistas e instituições de Itacaré
O município de Itacaré foi apontado como um dos destaques na organização,
transparência e condução dos recursos da lei federal 14.017/2020, conhecida
como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda
emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural
e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Coordenado pela
Prefeitura de Itacaré, através da Secretaria de Turismo e Cultura, e pelo
Conselho Municipal de Políticas Culturais, a Lei Aldir Blanc atendeu
diretamente a cerca de 400 artistas, fazedores, profissionais e gestores
culturais da cidade.
Itacaré recebeu o repasse do valor de R$ 224.424,36 e o município seguiu
todas as etapas e procedimentos para garantir a transparência e a lisura na
distribuição desses benefícios. Para a aplicação dos recursos da Lei Aldir
Blanc foi constituído no município o Comitê Gestor e de Fiscalização
composto por membros do Conselho Municipal, da Secretaria de Cultura, da
sociedade civil organizada e dos setores jurídicos e financeiro da
Prefeitura.
O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, parabenizou todos os segmentos
envolvidos nas etapas de organização e consolidação do benefício no
município. Ele destacou a importância da Lei Aldir Blanc, não somente por
atender aos artistas, promotores e fazedores de arte nesse momento de
pandemia e dificuldades, mas também por garantir, como contrapartida, que
após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão
realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou
para a comunidade, de forma gratuita.
A primeira etapa do cadastro cultural da Lei Aldir Blanc em Itacaré foi
realizada no período de 15 de julho a 03 de agosto e foi reaberto em 01 de
dezembro. Ao todo 231 profissionais do setor cultural e 56 espaços,
empresas, manifestações e coletivos culturais foram cadastrados e
homologados.
Conforme Plano de Ação aprovado na Plataforma + Brasil do Mtur, os R$ R$
224.424,36 da Lei Aldir Blanc estão sendo aplicados em Itacaré da seguinte
forma: R$ 162.000,00 aplicados em atendimento do Inciso II da lei,
atendendo a 22 espaços, empresas e coletivos culturais com valores de R$
9.000,00 e R$ 6.000,00 de acordo com os critérios estabelecidos, entre eles
grupos de capoeira, povos de terreiro, associações quilombolas, associações
de artesãos, galerias de arte, estúdios de música, espaços culturais e de
cultura alimentar, empresas culturais e de eventos.
Já em atendimento ao Inciso III foram 14 prêmios Mestre Jamaica de atuação
histórica de grupos, coletivos e manifestações no valor de R$ 1.000,00
cada, sendo premiados entre esses manifestações como cavalgada, quadrilhas
juninas, grupos de percussão, grupos folclóricos, entre outros; 08 prêmios
Dona Percelina de atuação histórica para Mestres, Mestras e griôs no valor
de R$ 875,00 cada e ainda R$ 36.000,00 voltados a premiação de 12 projetos
referentes a Chamada Pública 02/2020 que contemplaram projetos de oficinas
de formação como percussão e dança, publicação de livros infantis digitais,
lives de festivais de música, curta metragem, exposição virtual de
fotografia, mapeamento de terreiros, entre outros.
A coordenação da Lei Aldir Blanc em Itacaré informou que todos os atos
foram publicados no Diário Oficial do Município. O trabalho da Comissão foi
iniciado em julho com reuniões semanais que perduram até o momento. Foram
realizadas ao todo 12 lives por segmentos, mobilizando a comunidade
cultural da cidade para leitura, interpretação da lei e construção das
demandas. Foi realizada ainda a Conferência Municipal em culminância ao
processo de discussão das formas de execução da lei no município. Todo o
processo contou também com divulgação nas redes sociais e nos principais
veículos de comunicação da cidade.
transparência e condução dos recursos da lei federal 14.017/2020, conhecida
como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda
emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural
e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Coordenado pela
Prefeitura de Itacaré, através da Secretaria de Turismo e Cultura, e pelo
Conselho Municipal de Políticas Culturais, a Lei Aldir Blanc atendeu
diretamente a cerca de 400 artistas, fazedores, profissionais e gestores
culturais da cidade.
Itacaré recebeu o repasse do valor de R$ 224.424,36 e o município seguiu
todas as etapas e procedimentos para garantir a transparência e a lisura na
distribuição desses benefícios. Para a aplicação dos recursos da Lei Aldir
Blanc foi constituído no município o Comitê Gestor e de Fiscalização
composto por membros do Conselho Municipal, da Secretaria de Cultura, da
sociedade civil organizada e dos setores jurídicos e financeiro da
Prefeitura.
O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, parabenizou todos os segmentos
envolvidos nas etapas de organização e consolidação do benefício no
município. Ele destacou a importância da Lei Aldir Blanc, não somente por
atender aos artistas, promotores e fazedores de arte nesse momento de
pandemia e dificuldades, mas também por garantir, como contrapartida, que
após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão
realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou
para a comunidade, de forma gratuita.
A primeira etapa do cadastro cultural da Lei Aldir Blanc em Itacaré foi
realizada no período de 15 de julho a 03 de agosto e foi reaberto em 01 de
dezembro. Ao todo 231 profissionais do setor cultural e 56 espaços,
empresas, manifestações e coletivos culturais foram cadastrados e
homologados.
Conforme Plano de Ação aprovado na Plataforma + Brasil do Mtur, os R$ R$
224.424,36 da Lei Aldir Blanc estão sendo aplicados em Itacaré da seguinte
forma: R$ 162.000,00 aplicados em atendimento do Inciso II da lei,
atendendo a 22 espaços, empresas e coletivos culturais com valores de R$
9.000,00 e R$ 6.000,00 de acordo com os critérios estabelecidos, entre eles
grupos de capoeira, povos de terreiro, associações quilombolas, associações
de artesãos, galerias de arte, estúdios de música, espaços culturais e de
cultura alimentar, empresas culturais e de eventos.
Já em atendimento ao Inciso III foram 14 prêmios Mestre Jamaica de atuação
histórica de grupos, coletivos e manifestações no valor de R$ 1.000,00
cada, sendo premiados entre esses manifestações como cavalgada, quadrilhas
juninas, grupos de percussão, grupos folclóricos, entre outros; 08 prêmios
Dona Percelina de atuação histórica para Mestres, Mestras e griôs no valor
de R$ 875,00 cada e ainda R$ 36.000,00 voltados a premiação de 12 projetos
referentes a Chamada Pública 02/2020 que contemplaram projetos de oficinas
de formação como percussão e dança, publicação de livros infantis digitais,
lives de festivais de música, curta metragem, exposição virtual de
fotografia, mapeamento de terreiros, entre outros.
A coordenação da Lei Aldir Blanc em Itacaré informou que todos os atos
foram publicados no Diário Oficial do Município. O trabalho da Comissão foi
iniciado em julho com reuniões semanais que perduram até o momento. Foram
realizadas ao todo 12 lives por segmentos, mobilizando a comunidade
cultural da cidade para leitura, interpretação da lei e construção das
demandas. Foi realizada ainda a Conferência Municipal em culminância ao
processo de discussão das formas de execução da lei no município. Todo o
processo contou também com divulgação nas redes sociais e nos principais
veículos de comunicação da cidade.






