Eleições municipais no Novo Normal Eleitoral Luciano Robson Rodrigues Veiga
Estamos vivendo um Novo Normal. Alterou o nosso estilo de vida, a maneira
de vê o mundo e de se relacionar com as pessoas. SERÁ?
O Brasil com mais de R$ 5 milhões de casos, com quase 150 mil óbitos, no
olho do furacão da maior crise sanitária da sua história, onde o efeito
viral do Covid-19 não só atinge de forma sistêmico o corpo humano, mas,
também, a economia, política e a sociedade em geral. Desafiar o mortal
vírus durante o processo eleitoral, em um país latino como o Brasil, onde
se faz POLÍTICA NO CORPO A CORPO será um grande desafio.
Passada a fase do registro eleitoral, vamos para as campanhas. Neste ano
teremos uma construção híbrida entre presencial e virtual. O que percebemos
nestes primeiros dias de corrida pelo pleito, o uso recorrente das ações
tradicionais em medir força, através dos elementos quantitativos, apontando
quantas pessoas estão participando do evento, quem leva MAIS gente nas
passeatas e mais carros nas carreatas e outros tipos de aglomerações,
tornando o momento suscetível ao aumento da curva de contaminação ou como
se diz, uma nova onda, desta vez, com nome e sobrenome – ELEIÇÕES
MUNICIPAIS.
O Ministério Público Eleitoral já deu início as suas RECOMENDAÇÕES: “*Que
os atos de propaganda eleitoral passíveis de gerar aglomeração de pessoas
(como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões,
confraternizações) sejam realizados mediante planejamento que atendam às
normas vigentes em razão da pandemia, decorrente do Covid-19, dentre as
quais, a título de exemplo, o art. 9º, I do Decreto Estadual nº
19.586/2020”. *
E, em caso de aglomeração de pessoas acima das recomendações sanitárias
admitidas durante qualquer dos atos de campanha permitido, o responsável
(candidato/partido/coligação) DEVERÁ SUSPENDER IMEDIATAMENTE O ATO, DE MODO
A DISPERSAR A POPULAÇÃO, sob pena de configuração de responsabilidade pela
dita aglomeração. Cabendo ao Ministério Público Eleitoral a adoção das
medidas judiciais em face do abuso constatado, e aos órgãos públicos de
segurança fazer cessar a prática ilegal da propaganda, de moda a fazer
cumprir a legislação sanitária em vigor, em benefício da saúde das pessoas.
Regras postas na mesa, vamos ao jogo do processo eleitoral, que será uma
das mais judicializadas dos últimos pleitos. Esta condição híbrida de ações
presenciais e virtuais materializarão as provas das partes. Assim, o bom
jogador terá que ser habilidoso no campo da política, porém, de olho no
juiz e no bandeirinha, para não levar cartão vermelho e/ou ter o gol
anulado por impedimento, ou outros atos proibitivos. Nesta eleição teremos
o VAR ELEITORAL.
NESTE NOVO NORMAL ELEITORAL, os candidatos (as) terão que buscar novas
formas de apresentar as suas propostas e conquistar os eleitores. Fazer as
mensagens chegar aos munícipes exigirá um profundo conhecimento das
demandas e desejos. As propostas deverão ser de simples entendimento e
exequíveis. As áreas, como da Saúde, Educação e Segurança será o tripé
exigido, porém, outro elemento que baterá forte na porta dos novos gestores
será a Economia, por meio da necessidade de geração de emprego e renda.
Construir este debate em meio a uma pandemia exigirá das partes, candidato
e eleitor, um pacto pelo cumprimento dos Protocolos de Enfrentamento do
Covid-19, para que não tenhamos uma NOVA ONDA DE CONTÁGIO motivada pela
disputa eleitoral. Que o foco seja a VIDA. Não haverá futuro se não
tratarmos o presente com respeito.
Luciano Robson Rodrigues Veiga *é Advogado, Administrador, Especialista em
Planejamento de Cidades.


