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Deputados aprovam PL dos Precatórios para o Magistério Público da Bahia

Deputados Aprovam PL Dos Precatórios Para O Magistério Público Da Bahia

Parlamentares aprovaram, na tarde de hoje (21), em Plenário, o Projeto de
Lei (PL 24.636/2022) que regulamenta a destinação de 80% dos precatórios do
Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), para os
profissionais do magistério da educação básica do Estado da Bahia. Os
recursos são de origem indenizatória, advindos da União e pagos ao Estado.

A matéria, de autoria do Executivo, autoriza o repasse e rateio da primeira
parcela (40%) para os profissionais da rede pública de ensino, entre
ativos, aposentados e pensionistas – na forma de abono (sem incorporação).
Têm direito às diferenças transferidas, os que se encontravam em efetivo
exercício, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006. O pagamento do
precatório será iniciado até dezembro deste ano e deverá ser integralmente
efetuado, em mais duas parcelas iguais (30%), até 2024. O valor a ser pago
a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho.

O deputado estadual e líder da bancada governista, Rosemberg Pinto (PT),
avalia que o repasse demonstra o compromisso do Estado com a Educação e a
valorização de seus profissionais. “Trata-se de um projeto de comum acordo
entre os professores e o Estado, resultado de sucessivos encontros e muito
diálogo. Desta forma, conseguimos pactuar uma atualização no aumento do
percentual pago aos profissionais, de 60 para 80% dos precatórios”,
comemora. Ele ainda citou outros avanços para a Educação, como a
antecipação de uma dívida trabalhista do Estado, para pagamento em parcela
única, que totaliza R$ 300 milhões, e a transformação da Licença Prêmio em
pecúnio, já publicada no Diario Oficial.

No texto, o chefe do Executivo – Rui Costa – considera que o PL dos
Precatórios é uma conquista do Estado da Bahia e dos profissionais do
Magistério, por suas entidades representativas. Segundo ele, o repasse
adequado dos valores garantirá a valorização dos profissionais, com
reflexos no desenvolvimento da qualidade do ensino na Bahia e na elevação
dos índices educacionais, ao tempo que ratifica o compromisso do Governo do
Estado com a categoria e a Educação.

O Fundo

Vele ressaltar que o Fundef foi um programa federal que repassava verbas
mensalmente para estados e municípios investirem na capacitação e
remuneração de professores. Os recursos poderiam, também, ser utilizados na
manutenção das estruturas das escolas.

Esse programa foi substituído pelo Fundeb, instituído como instrumento
permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda
Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020. A principal diferença entre
eles é que o Fundef atendia apenas ao Ensino Fundamental, enquanto o Fundeb
contempla todos os níveis da Educação Básica.

Os precatórios têm origem em ações movidas por estados e municípios contra
a União entre 1998 e 2006. Os requerentes alegaram que o Ministério da
Educação cometeu erros no cálculo do valor repassado por meio do Fundef. Os
julgamentos foram favoráveis e geraram precatórios que, somados, chegam a
R$ 90 bilhões.

[image: votação precatórios Fundef.jpg] ————————————————————————————
Ascom Liderança da Maioria | Dep. Estadual Rosemberg Pinto (PT)
Ana Paula Loiola

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