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CINTO DE SEGURANÇA, PROJETO DE INUTILIDADE

CINTO DE SEGURANÇA, PROJETO DE INUTILIDADE

Por Walmir Rosário

O que deveria ser um tema sério é tratado como vulgaridade, futilidade, desrespeito à
segurança e a dignidade humana. E o palco é a Câmara Federal, em Brasília. Pasmem, o
projeto mistura alhos com bugalhos e tentaria dar segurança a uma parte dos milhares de
passageiros de ônibus urbanos, relegando outra parte ao Deus dará, ao infortúnio que
lhes cabe no latifúndio do injusto transporte público brasileiro.

Se por um lado, a lei diz que é obrigatório o uso de cintos de segurança em veículos, mas,
porém, todavia, contudo, entretanto, uma exceção foi colocada para salvar a legislação
diz: onde se é permitido viajar em pé, ou seja, nos malfadados ônibus urbanos, pode, está
tudo liberado. E a questão segurança desce esgoto abaixo, num confronto à normal
constitucional que declara igualdade entre os seres humanos em toda a nossa pátria.

E a justificativa é a mais estapafúrdia, explicando que se não for permitido passageiros em
pé, o serviço seria caríssimo e impraticável, pois o número de veículos passaria para mais
que o dobro. Pior, ainda, é que o motorista não poderia dar partida no veículo antes que o
passageiro estivesse devidamente sentado. Também, o passageiro ao pedir para descer no
ponto, somente poderia sair do assento, após a parada e a consequente retirada do cinto
de segurança. Uma pérola, beira ao caos organizado.

Mas agora um milagroso projeto de lei pretende implantar a obrigatoriedade do cinto de
segurança, mesmo nos ônibus que permitem passageiros em pé. Se lhes parece estranho,
vejam a justificativa do parlamentar José Nelto (PP/GO), no projeto de lei 2515/2022, para
alterar o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo o cinto de segurança como
equipamento obrigatório nos assentos preferenciais, de passageiros, do motorista e
cobrador dos veículos de transportes coletivos.

A justificativa do deputado goiano é que, quando houver assentos disponíveis dentro
desse meio de locomoção é de suma importância que haja cinto de segurança, já os
demais que não obtiverem uma cadeira dentro do transporte coletivo, finalizarão o
percurso em pé como já é de costume. Vale salientar que não há motivo para que o
cobrador e o motorista não usem cinto de segurança, tendo em vista que tal medida
assegurará um possível acidente de trabalho.

Em razão do já exposto, continua a justificativa: “tal medida beneficiará idosos que já não
possuem tanto preparo e força física necessária para utilizar esse tipo de meio de
locomoção, como também auxiliará mães e suas respectivas crianças que dependem desse
tipo de transporte para se locomover”. Aos que costumeiramente utilizam o transporte
público de passageiros, resta uma pergunta: O deputado já andou em um desses ônibus?
Acredito que não, do contrário não continuaria a justificativa com outras baboseiras, tais
como a que se segue: “Dessa forma, a presente proposição tem como finalidade instituir
tal acessório de enorme e comprovada importância, sem nenhum prejuízo aos
passageiros, levando em consideração que aqueles que não conseguirem se assentar,

finalizarem a corrida em pé como já feito cotidianamente”. Melhor seria ter o desconhecido
parlamentar permanecer calado. Ganharíamos muito com o silêncio do deputado.
Pelo exposto no absurdo projeto, realmente o parlamentar não tem ou teve, bem como
seus assessores, a menor intimidade com um ônibus urbano, notadamente nos horários
de maior movimento. Numa pegou uma fila num ponto ou terminal, jamais viu passageiros
viajando pendurados nas portas (abertas, por sinal), muito menos o que acontece quando
o motorista aplica um freio de arrumação.

Nem por sonho sabe, ou por ouvir dizer, que os assentos preferenciais foram selecionados
nos ônibus para o uso dos mais expertos, dos que chegam mais cedo e se abancam sem
qualquer respeito ao que diz a lei, e muito menos aos idosos, gestantes e outros que
deveriam ser beneficiados. Mesmo que os que por direito reclamem seus lugares, os
infratores não dão a mínima, pois fingem sono profundo, embora não seja o dos justos.
Não creio que o minúsculo e inexpressivo projeto consiga chegar ao plenário, mas será
incluído no currículo do inusitado parlamentar e divulgado pela imprensa e campanhas
políticas, como prova de seu suado trabalho. Já os que sacolejam diariamente nos ônibus
terão melhor sorte, pois se já estão excluídos sem o projeto de lei do deputado José Nelto,
continuarão sem causar nenhuma dó ou piedade aos nossos ilustres parlamentares.

Pegando uma carona nesse inexpressivo projeto, relato aqui o acontecido comigo dias
recuados, ao embarcar num ônibus da Rota em Feira de Santana com destino a Senhor do
Bonfim. Para comprar a passagem, tive que apresentar uma série de documentos e cartão
de crédito. No embarque, só faltaram me exigir a certidão de batismo e de óbito, mas,
enfim viajei.

Tratamento igual não foi dado aos que paravam o ônibus no meio da rodovia e
embarcavam apenas pagando, em reais, moeda nacional, sem as outras exigências a mim
cobradas. Lotação esgotada nas poltronas, os viajantes em pé não era alertados pelo
motorista – ao contrário de nós – pela falta de uso do cinto de segurança e ainda se
recostavam em nossos assentos, alguns sentando-se nos braços das poltronas.
Faltavam educação e fiscalização. E ninguém, sequer, cobrou a segurança. Fineza que
conhecer o deputado José Nelto, que é autor de diversos projetos, aconselhá-lo a desistir
desse infrutífera empreitada. Quem sabe, mudar o foco para que o brasileiro possa ter um
transporte digno pode até ter sido uma boa intenção, o que seria uma proposição
relevante, o que não é o caso em questão.

Radialista, jornalista e advogado

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