TRABALHO INFANTIL NO CONTEXTO DA DESIGUALDADE SOCIAL E DA PANDEMIA
“É muito cedo, muito triste, é muito covarde cortar infâncias pela metade.” Este é o mote da Campanha Contra o Trabalho Infantil deste ano no Brasil, que tem neste dia 12 de junho, a sua data mundial de mobilização social. O tema da campanha no Brasil, alerta para o risco real de crescimento do trabalho infantil, motivado pelos impactos da pandemia do novo coronavírus.
Por lei, todas as formas de trabalho infantil são proibidas para crianças e adolescentes com menos de 16 anos de idade no Brasil, a única exceção é a aprendizagem profissional, a partir dos 14 anos. E para todos com menos de 18 anos de idade, são terminantemente proibidos, trabalhos noturno, perigosos ou insalubres e as atividades que por sua natureza ou condições em que são executadas comprometem o pleno desenvolvimento físico, psicológico, cognitivo, social e moral.
Ocorre que no Brasil, o combate ao trabalho infantil segue engatinhando, principalmente em um país que se configura no cenário mundial como o segundo com a maior concentração de renda do mundo e o sétimo em desigualdade social, segundo o Relatório de Desenvolvimento Humano 2019 da Organização das Nações Unidas (ONU). Sendo nessas condições, menos efetivo na redução da pobreza e sem sucesso no que se refere a um desenvolvimento econômico sustentável.
É nesse cenário que surge a pandemia, evidenciando e aprofundado as desigualdades sociais existentes e potencializando as vulnerabilidades de muitas famílias brasileiras. Um contexto de crises onde vários fatores podem contribuir para o aumento do trabalho infantil, tanto nas ruas quanto trabalho doméstico, este já invisível e de difícil identificação.
Tomando como exemplo a cidade Itabuna, são frequentes as cenas da infância em perigo. Mesmo em tempos onde é aconselhado o isolamento social, ainda é possível ver crianças em situação de trabalho infantil nas ruas, semáforos, portas de supermercados, feiras, quando não cooptados para o tráfico de drogas e exploração sexual. Soma-se a isso uma completa falta de ações efetivas, transparentes, e articuladas para combate a essa demanda. Sociedade e poder público negligenciando cruelmente essas infâncias.
Se por um lado, o combate aos efeitos da pandemia exige dos governantes um conjunto de iniciativas e recursos orçamentários, por outro lado, nenhuma ação do Estado brasileiro, família e sociedade, pode desconsiderar a proteção integral e a prioridade absoluta à criança e ao adolescente, previstas na Constituição Federal de 1988.
A eliminação do trabalho infantil só será uma realidade quando houver uma atuação integral e integrada de todos aqueles que estão comprometidos com a garantia dos direitos das crianças e adolescentes, principalmente nesses tempos de pandemia; além de ampla divulgação das ações, dos indicadores e canais de denúncias que permitam participação e controle social, e uma compressão por todos, de que o trabalho infantil deixam marcas irreversíveis, de que a naturalização desta prática é discriminatória e que quando há um direito violado, todos os direitos desta criança ou adolescente estão sendo violados.
Robenilson Torres é advogado, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB / Subseção Itabuna e Ex – conselheiro tutelar em Itabuna.
Fonte;Ipolitica
Foto;Divulgação


