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Compras coletivas geram economia aos municípios Sulbaianos

Compras Coletivas Geram Economia Aos Municípios Sulbaianos

Visando diminuir os custos dos municípios com a compra de Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) para o combate ao Coronavírus na região, a
Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste Baiano (Amurc), em
parceria com o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável – Litoral Sul
orientou os gestores municipais para a realização de compras compartilhadas
desde o início da pandemia. A iniciativa resultou em uma economia total
superior a R$ 95 mil e contemplou os municípios de Ubaitaba, Aurelino Leal,
Itapitanga, Camacan, Itororó e Barro Preto.


No início da Pandemia, só os municípios de porte grande estavam conseguindo
acessar o mercado para efetuar a compra de materiais, enquanto os
municípios menores não estavam sendo atrativos para o mercado, e não
conseguiam adquirir os produtos.

Pensando em atender a essa demanda, o secretário executivo da Amurc e do
CDS-LS, Luciano Veiga, explica que foi montado um grupo de trabalho para
realizar diversas cotações, analisar perfis de empresas com anos no
mercado, alinhada com a capacidade técnica comprovada e o histórico de
entregas bem sucedidas na região.

Ao mesmo tempo, a entidade seguiu alguns critérios para as compras: busca
de empresas idôneas com situação fiscal regular, apoio ao processo de
compras através da unificação de pedidos dos municípios para que as
entregas fossem também unificadas em um só local, na cidade Itabuna, além
da certeza da qualidade dos produtos vendidos.


“Após as análises necessárias, selecionamos 3 (três) cotações, fizemos
mapas comparativos e enviamos para os municípios interessados. Cada
município realizou sua compra por meio de dispensa emergencial da Lei
Federal nº 13.079/93, e, de forma individual,  elaborou seu contrato e
realizou seu pagamento”, relatou Luciano.

A aquisição dos produtos com valores mais reduzidos foi possível por conta
da quantidade de material e a entrega concentrada em uma cidade. Fizeram
parte da lista compras, os seguintes produtos: máscaras (cirúrgica
semi-facial descartável, PFF2), luvas (de procedimento), avental (uso
laboratorial), álcool (em gel 70% e etílico 70 %), papel toalha, touca
descartável, óculos e macacão de segurança (impermeável), protetor facial,
propé, sabonete líquido.

Legislação

A iniciativa foi realizada com base no artigo 112, da Lei Federal
11.107/2005, que destaca: “os Consórcios Públicos poderão realizar
licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos
celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados”.

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