skip to Main Content

Publicada Instrução Normativa que orienta procedimento administrativo discriminatório na Bahia

Publicada Instrução Normativa Que Orienta Procedimento Administrativo Discriminatório Na Bahia

Foi publicada na edição do Diário Oficial, da última sexta-feira (8/10), a Instrução Normativa Nº 01/2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo discriminatório de terras públicas do Estado.

A instrução normativa foi elaborada por meio da parceria entre a Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), unidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), e a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA).  O normativo detalha o passo a passo do procedimento que, na prática, implica na atuação do Estado nos territórios, para identificar, delimitar e arrecadar as terras devolutas, separando-as dos imóveis particulares.

O documento também possibilita que o procedimento discriminatório ocorra de forma mais célere, garantindo segurança jurídica ao acesso à propriedade, contribuindo com o desenvolvimento social e econômico da Bahia e ainda traz uma importante melhoria na gestão fundiária do território baiano.

“Como sempre vem ocorrendo quando se trata de agilizar os procedimentos regulatórios que a CDA executa, a PGE tem sido parceira importante da agricultura familiar baiana. A Instrução Normativa uma construção conjunta da SDR, CDA e PGE, além de dar mais celeridade aos processos, garante segurança jurídica no procedimento executado pela CDA. Com orientação clara, uma moderna abordagem desses temas, todos ganham e a Bahia segue sempre inovando”, disse o secretário de Desenvolvimento Rural, Josias Gomes.

A coordenadora executiva da CDA/SDR, Camilla Batista, também reforça a importância de ações transversais: “A parceria das equipes da Coordenação de Desenvolvimento Agrário e da Procuradoria Geral do Estado foi fundamental para a conclusão exitosa desta moderna instrução normativa, que irá embasar todas as etapas dos processos de discriminatória, assim como a parceria do Estado com a Associação de Registradores de Imóveis da Bahia (Ariba), sendo fundamental para garantir a segurança jurídica e a celeridade nos processos, tanto nas buscas cartoriais como na abertura de matrículas das terras devolutas do Estado”.

Segundo o procurador geral do Estado, Paulo Moreno, “a PGE-BA vem continuamente prestando assessoramento jurídico à SDR e CDA, e especificamente no tocante à Instrução Normativa 01/2021, um trabalho realizado em parceria, procurou atingir um aprimoramento do procedimento com escopo de imprimir maior segurança e celeridade ao processo, pois no âmbito do nosso Estado, a Lei 3.038/1972 trata da matéria”, esclareceu.

Moreno explicou ainda que a discriminação de terras objetiva a identificação da dominialidade e das ocupações, permitindo a regularização fundiária e a promoção do acesso democrático à terra.

Para Jussara Maria Salgado Lobo, procuradora assessora especial da PGE, “como estudiosa devotada do direito agrário, assevero que esta Instrução Normativa representa um marco significativo para a discriminação das terras devolutas do Estado da Bahia. Uma importante iniciativa da Coordenação de Desenvolvimento Agrário, que garantirá a modernização da estrutura fundiária, como exigência da realização do equilíbrio econômico e a redução das desigualdades sociais em nosso Estado. Para mim, foi muito gratificante participar do processo de construção dessa Instrução Normativa. E que venham novos desafios!”.

Metodologia

Com a Instrução, o procedimento administrativo discriminatório será instaurado por meio de portaria da coordenação executiva da CDA, com a nomeação de uma Comissão Especial que conduzirá todo o processo.

Ao final, a comissão indicará quais áreas são formadas por terras devolutas, as áreas particulares com matrículas, bem como as matrículas inconsistentes e as ocupações legítimas e ilegítimas. A PGE participa do fluxo realizando a análise final para controle da legalidade.

Os cartórios de registro de imóveis têm participação fundamental no procedimento, pois o trabalho envolve inúmeras consultas sobre existência de domínio privado na área discriminada.

————————————
Assessoria de Comunicação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top
Send this to a friend