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MESMO NA PANDEMIA, A JUSTIÇA NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM

MESMO NA PANDEMIA, A JUSTIÇA NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM

A pandemia provocada pela disseminação e infecção da Covid-19 deixou de ser vista por alguns como um grave problema de saúde e se transformou numa sanha policialesca contra pessoas que não transgrediram as leis. De repente, em algumas cidades e estados o aparato policial se voltou contra quem continuava – ou pelo menos, tentava – trabalhar, enquanto os que vivem à margem da lei deixaram de ser importunados ou até soltos.

E o mais incrível é que em algumas cidades, mesmo o prefeito sendo profissional da medicina, a vida da população, mister da saúde, se tornou objeto de constantes e estranhas proibições. Nessas cidades, ignorou-se ou escondeu-se por completo as medidas profiláticas para evitar a disseminação do vírus e os protocolos para a cura dos que tiverem acometidos da doença.

Situação totalmente diferente e que tem evitado a disseminação do vírus acontece nas cidades em que as medidas de contenção foram feitas por meio de planejamento envolvendo a sociedade organizada. Esses comitês de enfrentamento do vírus proporcionaram uma linha direta com a população, que passou a obedecer as medidas profiláticas e de segurança.

Em muitas dessas cidades as barreiras sanitárias foram desativadas e a população continua longe da infecção, pois há uma reciprocidade nas informações e nos cuidados. Esses comitês de enfrentamento ao Covid-19 deliberaram pela imediata aquisição de máscaras, o uso de álcool em gel ou 70%, sabonetes e água à disposição nas casas de comércio, indústrias e serviços.

Ao menor sinal da infecção, a aplicação do protocolo com os medicamentos infelizmente ideologizados, sem medo ou temor de desagradar governadores de partidos de oposição, evitando que a doença recrudescesse. Esses medicamentos, de custo ínfimo, evitaram a infecção generalizada, as estadas (após transferências para outras cidades) em UTIs e o que é pior: a morte. E todos estão vivos e economicamente ativos.

Mas como o enfrentamento à pandemia implica na aplicação dos recursos recebidos do Governo Federal na área da saúde, muitos prefeitos se sentem receosos em ouvir sugestões de gente que não foi eleita para tanto. Certo que o eleito é quem tem por direito governar, mas não custa nada e nem machuca ouvir ideias, debater propostas, escolher as melhores sugestões, pois quem não deve não teme. Melhor mesmo é implantar barreiras sanitárias com poderes ilimitados – iguais ao Estado de Sítio.

Mas o que é uma barreira sanitária? Por que tantos problemas? Basta uma simples busca nas plataformas de informações para chegar à realidade: Barreira sanitária é um mecanismo legal utilizado pelas autoridades governamentais de um país ou região que impede ou restringe a circulação de animais e plantas. O principal objetivo é prevenir riscos de contaminação e disseminação de pragas e doenças ou evitar que elas ocorram.

Não é de hoje nem de ontem que estamos acostumados com as barreiras sanitárias, usadas para aferir enfermidade e problemas de sanidade de animais e seus derivados; já as barreiras fitossanitárias são usadas para vegetais e seus derivados. Nesse caso, são meios dos governos evitarem a contaminação da população por meio de alimentos que entram na cidade seja eles de origem vegetal ou animal.

Se tratando de gente, barreira sanitária não é bloqueio total do município e não impede que qualquer pessoa entre e saia, apenas promove ações de busca ativa de casos sintomáticos de doenças. E esse trabalho deve ser realizado por profissionais da saúde, que avaliarão as pessoas que entram e saem, com o objetivo de identificar se possuem sintomas como febre, dentre outros que indiquem se ela está contaminada pela Covid-19 (caso atual), encaminhando-as aos postos de saúde e hospitais ou tratamento domiciliar.

As barreiras sanitárias devem ser implantadas, porém dentro de critérios sanitários e avaliação clínica, nunca com a finalidade de restringir o acesso de pessoas, cuja competência é exclusiva do presidente da República, como determina a Constituição. Essas invasões de competência de restrição do ir e vir é tema a ser apreciado pelo Poder Judiciário, por meio de um habeas corpus.

Não duvido que em muitos casos as restrições impostas podem até ter – e ser – um gesto de boa vontade em resguardar a saúde da população, porém, faz bem lembrar à população um brocardo jurídico de importância fundamental em quem não quer ter seus direitos restringidos, principalmente por quem não possui capacidade de fazê-los: “A Justiça não socorre aos que dormem”. Se sentiu prejudicado, provoque-a.

Por Walmir Rosário

Foto;Divulgaçao 

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